quinta-feira, 8 de novembro de 2012

" Leio... Releio... Lerei... Leremos... "

 

Marga Inge Barth Tessler*

O amor obsessivo pelo livro e o hábito da leitura em geral vêm de longe. No meu caso, criança não alfabetizada, ganhei um livro ricamente ilustrado com alguns contos dos Irmãos Grimm, os Grimm Märchen, que são contos infantis recolhidos pelos irmãos da tradição oral medieval como os de Chapeuzinho Vermelho, Bela Adormecida etc.

Assim, embalada pelas ilustrações, adquiri um hábito central na minha vida: a leitura. Dizem que os obsessivos não esperam ler o que têm em mãos para comprar o próximo livro, vão simplesmente comprando e empilhando. Costumam ler alguns simultaneamente, o que pode ser prejudicial à boa compreensão dos textos (veja Tia Julia e o Escrevinhador) ou levar a uma confusão de enredos e personagens.

Quando os assuntos são diferentes, um livro técnico jurídico, um romance, por exemplo, não haverá problemas, garanto.

Os obsessivos têm uma relação passional com o objeto livro. A paixão tem o sentido de posse física. O estar ao alcance da mão, dos olhos, a qualquer momento do dia e especialmente da noite. Não costumam devolver os emprestados. Desde já, esclareço que devolvo os empréstimos religiosamente.

Não se dedicam aos “best-sellers”. Adquirem edições diversas das mesmas obras motivados por algum detalhe, como apresentação gráfica etc. Tenho, por exemplo, diversos exemplares dos poemas de Fernando Pessoa. O livro também tem o aspecto de “obra de arte”, e possuir alguma edição rara é sonho de consumo, não realizado. Como raros, guardo o livro de rezas da minha mãe escrito em alemão gótico e a Bíblia antiga com os registros familiares de nascimento e morte.

Os obsessivos guardam dentro dos livros flores murchas, folhas, cartas recebidas, fazendo dele um relicário de lembranças pessoais.
 


Ler é fundamental para manter as funções do cérebro, e uma memória mais eficiente pode fazer diferença na nossa vida. No momento em que chegamos ao fim de um livro, o nosso cérebro estará fisicamente modificado.

O acesso ao livro é um direito cultural, conforme assegurado pelo artigo 215 da Constituição Federal de 1988, então, é ler e reler...
-------------------
*Desembargadora federal, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário